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Carnaval e Rodeio poderão ser votados na sessão de quinta
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por mon
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publicado
25/02/2014
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última modificação
07/03/2016 11h53
Os projetos de lei 010/14 e 014/14, do Executivo, que tratam de repasses para a realização do Carnaval em Montenegro e do 2º Rodeio da Integração, dependem do parecer do Conselho de Cultura para serem votados na sessão de quinta-feira (27), da Câmara de Vereadores.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Inexigibilidade 04/16
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por mon
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publicado
23/02/2016
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última modificação
11/07/2018 18h15
Contratação da empresa DPM Educação Ltda., no valor de R$ 1.160,00, para capacitação de servidores através dos cursos “Cautelas no Último Ano de Mandato: Principais Apontamentos do TCE/RS” e “Condutas Vedadas no Ano Eleitoral”.
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Transparência
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Dispensas e Inexigibilidades
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2016
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Dispensa n.º 07/2019
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por adm
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última modificação
09/05/2019 15h11
Contratação da empresa RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, para fornecimento de energia elétrica para a Câmara de Vereadores.
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Transparência
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Dispensas e Inexigibilidades
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2019
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PLCE 42/2022
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por adm
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publicado
11/05/2022
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última modificação
20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa.
A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar.
Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. ........”
Se a ideia é revogar, teria que ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. Revogado.”
Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
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Ouvidoria
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PLCE 42/2022
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por adm
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publicado
11/05/2022
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última modificação
20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa.
A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar.
Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. ........”
Se a ideia é revogar, teria que ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. Revogado.”
Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
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Ouvidoria
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Contrato de Prestação de Serviços n.º 005032018
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por mon
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última modificação
11/07/2018 18h11
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de equipamento multifuncional laser colorido, novo e de primeiro uso, com recursos de copiadora, impressora, fax e scanner, manutenção preventiva e corretiva do equipamento, com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, e fornecimento de insumos originais da marca do fabricante, exceto papel, com franquia mínima mensal de 8.000 (oito mil) páginas monocromáticas e 800 (oitocentas) páginas coloridas, conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico do Edital TP 01/2018 e nas condições previstas no referido Edital de licitação e neste Contrato.
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Contratos e Aditivos
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Contratos 2018
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Fechamento do ginásio da Steigleder teve o projeto aprovado na CGP
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por mon
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publicado
25/04/2016
Incluir ação na LDO/2016 e autorizar a Prefeitura a abrir crédito especial de R$ 250 mil, para o fechamento do Ginásio Esportivo da EMEF José Pedro Steigleder:
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Conclusão do calçamento da Rua Taquari
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por mon
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publicado
03/11/2017
Concluir o calçamento da Rua Taquari, no Bairro SENAI, é a finalidade do projeto de lei 065/17, do Executivo, aprovado pela Câmara na sessão de primeiro de novembro.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Inexigibilidade 12/2015
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por mon
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publicado
30/09/2015
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última modificação
11/07/2018 18h15
A Câmara de Vereadores de Montenegro/RS comunica que, em despacho proferido no Processo nº 366 – SI 187/2015, o Presidente Márcio Miguel Müller reconheceu ser inexigível licitação para contratar Delegações de Prefeituras Municipais Ltda – DPM. Objeto: licenciamento de uso de seu Portal Legisla WEB.
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Dispensas e Inexigibilidades
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2015
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Inexigibilidade n.º 08/2019
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por adm
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última modificação
17/12/2019 12h46
Contratação da Empresa Thyssenkrupp Elevadores S.A., no valor de R$ 466,74 mensais, visando a prestação de serviços de conservação e assistência técnica de 1 (um) elevador instalado no prédio da Câmara de Vereadores de Montenegro.
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Dispensas e Inexigibilidades
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2019