-
Projeto de cobrança da Iluminação Pública é derrubado na Câmara
-
por mon
—
publicado
22/12/2017
O projeto de lei 075/17 do Executivo, criando a CIP, foi rejeitado por unanimidade, 10X0 pela Câmara, na sessão de 21 de dezembro. A proposta visava instituir a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias
-
Projeto de criação de EMEI no Bairro Esperança aprovado na CGP
-
por mon
—
publicado
14/02/2017
—
última modificação
02/03/2017 11h13
—
registrado em:
Erico,
Cristiano,
Juarez,
Rose,
Joel,
Neri,
Felipe,
Valdeci,
Talis,
Maristela
Entrada de projeto de lei do Executivo na Câmara, importante etapa a ser cumprida para que seja criada nova Escola no Bairro Esperança. Foi o que aconteceu mediante o PE 11/17, aprovado dia 14 de fevereiro na CGP.
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias
-
Projeto de doação da área à Prefeitura para Praça em Santos Reis
-
por mon
—
publicado
01/03/2016
—
última modificação
01/06/2016 11h04
Autorização legal da Câmara, para a Prefeitura receber terreno doado pela Sociedade Cultural Beneficente e Esportiva Santos Reis, visando construção de parque infantil e academia ao ar livre naquele distrito:
Localizado em
Backup_MON
/
Notícias
-
Projeto de doação da área à Prefeitura para Praça em Santos Reis
-
por mon
—
publicado
01/03/2016
—
última modificação
07/03/2016 11h58
Autorização legal da Câmara, para a Prefeitura receber terreno doado pela Sociedade Cultural Beneficente e Esportiva Santos Reis, visando construção de parque infantil e academia ao ar livre naquele distrito:
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias
-
Projeto de investimentos de 33 milhões em 2015 com 15 Emendas aprovado na Câmara, quinta
-
por mon
—
publicado
26/09/2014
—
última modificação
01/06/2016 11h04
Investimentos de R$ 33.721.783,00, ano que vem, incluindo Prefeitura, Legislativo e Fundarte estão previstos no projeto 128/14, do Executivo (LDO/2015), aprovado na sessão de 25 de setembro da Câmara, com 15 Emendas de Vereadores.
Localizado em
Backup_MON
/
Notícias
-
Projeto de investimentos de 33 milhões em 2015 com 15 Emendas aprovado na Câmara, quinta
-
por mon
—
publicado
26/09/2014
—
última modificação
20/04/2016 11h57
—
registrado em:
trans
Investimentos de R$ 33.721.783,00, ano que vem, incluindo Prefeitura, Legislativo e Fundarte estão previstos no projeto 128/14, do Executivo (LDO/2015), aprovado na sessão de 25 de setembro da Câmara, com 15 Emendas de Vereadores.
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias
-
Projeto de lei - Experiências adversas na infância
-
por adm
—
publicado
11/06/2025
—
última modificação
16/06/2025 15h17
PROJETO DE LEI – DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA
Este projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
JUSTIFICATIVA:
As Experiências Adversas na Infância (ACEs) englobam abusos, negligência e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar significativamente o risco de doenças físicas e transtornos mentais na vida adulta.
A criação dessa data tem como objetivo promover a conscientização da sociedade e mobilizar os setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas situações e a implementação de ações preventivas. A mobilização comunitária será fortalecida por meio de palestras, campanhas educativas e outras iniciativas que contribuam para a construção de uma cultura de cuidado com a infância.
Este projeto também responde à crescente preocupação com a saúde mental da população, agravada por acontecimentos do último ano. A prevenção e o apoio desde a infância são caminhos eficazes para reduzir os impactos emocionais que têm afetado tantas pessoas.
AJUDA:
Meu nome é Diones Simon, sou neuropsicólogo, gaúcho e atualmente moro em São Paulo. Faço parte de uma instituição americana especializada na prevenção e superação das Experiências Adversas na Infância, com atuação internacional. Estamos criando um movimento em prol das famílias, com o propósito de construir uma sociedade melhor, mais saudável e preparada para o futuro.
Nosso trabalho já transformou vidas e pode ajudar a sua cidade a enfrentar os desafios da saúde mental com base em conhecimento, fé e ciência. Esse projeto certamente será um marco para o município, contribuindo diretamente para o bem-estar das novas gerações.
📞 Quer saber mais ou trazer esse projeto para sua cidade? Entre em contato comigo pelo WhatsApp: (11) 99705-4688
📍 O projeto já está presente em 27 municípios, incluindo Chapecó, e em breve também estará em Sorocaba, Joinville, São Leopoldo e Novo Hamburgo.
Localizado em
Ouvidoria
-
Projeto de lei “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” é aprovado pela CGP
-
por adm
—
publicado
16/03/2021
O programa tem como objetivo firmar parcerias com empresas para a manutenção de espaços de lazer e esporte no município
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias
-
Projeto de Lei Complementar 04/2019
-
por adm
—
publicado
24/05/2019
—
última modificação
24/05/2019 10h34
Aproveitando a oportunidade para parabenizar o vereador Neri pela bela iniciativa do projeto de lei complementar 04/2019, gostaria de saber se foi realizado estudo do impacto orçamentário/financeiro que a referida lei causará aos erário, tendo em vista que creio ser desconhecido, atualmente, o número de beneficiários da isenção.
Como já deve ter sido alertado pelo assessor jurídico desta Casa, o referido estudo é fundamental para não seja questionada a constitucionalidade da lei como já ocorrido em outras cidades, onde o possível impacto era desconhecido do administrador.
Segue transcrito o art. 14 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Localizado em
Ouvidoria
-
Projeto de Lei Complementar nº 029/2024
-
por adm
—
última modificação
22/10/2024 09h30
Altera, inclui e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 4.759, de 06.11.2007, que reestrutura o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Montenegro.
Localizado em
Processo Legislativo
/
Audiência Pública Plano Diretor 2024