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Lei n.º 5.398, de 11 de março de 2011.
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por mon
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última modificação
10/07/2018 20h03
Firma convênio com o Estado do RS, inclui ação na LDO 2011 e abre crédito especial de R$ 7.020,84(equipamento e material permanente PROCON).
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Leis
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Legislação Municipal
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Leis n.º 5.395/2011 a 5.556/2011
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Márcio Müller intermedia solução para moradores sem luz elétrica em Costa da Serra
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por mon
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publicado
11/04/2014
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última modificação
07/03/2016 11h56
O Vereador Márcio Müller (PTB) promoveu encontro na Câmara, sexta-feira (11) pela manhã, visando intermediar solução para o caso de moradores da localidade de Costa da Serra que há três anos pleiteiam luz elétrica em suas residências. Para tanto, uma estrada particular teria de ser transformada em logradouro (rua).
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Inexigibilidade 04/16
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por mon
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publicado
23/02/2016
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última modificação
11/07/2018 18h15
Contratação da empresa DPM Educação Ltda., no valor de R$ 1.160,00, para capacitação de servidores através dos cursos “Cautelas no Último Ano de Mandato: Principais Apontamentos do TCE/RS” e “Condutas Vedadas no Ano Eleitoral”.
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Transparência
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Dispensas e Inexigibilidades
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2016
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Márcio Müller intermedia solução para moradores sem luz elétrica em Costa da Serra
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por mon
—
publicado
11/04/2014
—
última modificação
01/06/2016 11h03
O Vereador Márcio Müller (PTB) promoveu encontro na Câmara, sexta-feira (11) pela manhã, visando intermediar solução para o caso de moradores da localidade de Costa da Serra que há três anos pleiteiam luz elétrica em suas residências. Para tanto, uma estrada particular teria de ser transformada em logradouro (rua).
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Backup_MON
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Notícias
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Dispensa n.º 07/2019
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por adm
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última modificação
09/05/2019 15h11
Contratação da empresa RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, para fornecimento de energia elétrica para a Câmara de Vereadores.
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Transparência
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…
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Dispensas e Inexigibilidades
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2019
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Comunidade lota plenário da Câmara na Audiência Pública do Plano Diretor
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por mon
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publicado
19/11/2013
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última modificação
01/06/2016 11h00
O plenário do Legislativo lotou na noite de segunda-feira (18), na última Audiência Pública do Plano Diretor e de seus sete projetos de Leis Complementares. A Presidenta da Câmara, Rose Almeida (PP) conduziu os trabalhos e o presidente da Comissão do Plano Diretor, Roberto Braatz (PDT) fez a apresentação.
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Backup_MON
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Notícias
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Comunidade lota plenário da Câmara na Audiência Pública do Plano Diretor
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por mon
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publicado
19/11/2013
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última modificação
07/03/2016 11h54
O plenário do Legislativo lotou na noite de segunda-feira (18), na última Audiência Pública do Plano Diretor e de seus sete projetos de Leis Complementares. A Presidenta da Câmara, Rose Almeida (PP) conduziu os trabalhos e o presidente da Comissão do Plano Diretor, Roberto Braatz (PDT) fez a apresentação.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Tomada de Preços nº 02/2019
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por adm
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última modificação
14/05/2019 10h11
Contratação de empresa para fornecimento e manutenção de sistemas de software para gestão administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico e nas condições previstas no Edital.
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Transparência
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2019
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TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2019
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PLCE 42/2022
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por adm
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publicado
11/05/2022
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última modificação
20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa.
A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar.
Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. ........”
Se a ideia é revogar, teria que ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. Revogado.”
Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
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Ouvidoria
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PLCE 42/2022
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por adm
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publicado
11/05/2022
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última modificação
20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa.
A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar.
Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. ........”
Se a ideia é revogar, teria que ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. Revogado.”
Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
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Ouvidoria