por adm
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publicado
18/03/2019
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última modificação
16/05/2019 09h49
Gostaria de informações acerca da realização de concurso público para o cargo de assessor jurídico desta Casa, sendo que neste momento o referido cargo encontra-se ocupado por um CC, mesmo com o Regimento Interno desta Casa prevendo expressamente, em seu art. 158, §1º que servidores SOMENTE serão admitidos mediante concurso público.
Ainda cabe destacar que a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios destacados no art. 37 da CF/88, quais sejam o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, entre outros implícitos.
A realização de concurso materializa o atendimento do princípio da Legalidade ao cumprir o Regimento Interno desta Casa, ao passo que o atendimento ao princípio da Impessoalidade será atendido dando a todos os interessados a chance de concorrer ao cargo pretendido. Atendidos tais princípios, estará sendo também atendido o princípio da moralidade, dando a transparência necessária a escolha de servidores mais habilitados selecionados por método objetivo (concurso público).
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Ouvidoria