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Solicitação PLCE 42/2022
por adm publicado 11/05/2022 última modificação 20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa. A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar. Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. ........” Se a ideia é revogar, teria que ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. Revogado.” Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação PLCE 42/2022
por adm publicado 11/05/2022 última modificação 20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa. A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar. Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. ........” Se a ideia é revogar, teria que ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. Revogado.” Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
Localizado em Ouvidoria
Arquivo Contrato de Prestação de Serviços n.º 005032018
por mon última modificação 11/07/2018 18h11
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de equipamento multifuncional laser colorido, novo e de primeiro uso, com recursos de copiadora, impressora, fax e scanner, manutenção preventiva e corretiva do equipamento, com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, e fornecimento de insumos originais da marca do fabricante, exceto papel, com franquia mínima mensal de 8.000 (oito mil) páginas monocromáticas e 800 (oitocentas) páginas coloridas, conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico do Edital TP 01/2018 e nas condições previstas no referido Edital de licitação e neste Contrato.
Localizado em Transparência / / Contratos e Aditivos / Contratos 2018
Fechamento do ginásio da Steigleder teve o projeto aprovado na CGP
por mon publicado 25/04/2016
Incluir ação na LDO/2016 e autorizar a Prefeitura a abrir crédito especial de R$ 250 mil, para o fechamento do Ginásio Esportivo da EMEF José Pedro Steigleder:
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Conclusão do calçamento da Rua Taquari
por mon publicado 03/11/2017
Concluir o calçamento da Rua Taquari, no Bairro SENAI, é a finalidade do projeto de lei 065/17, do Executivo, aprovado pela Câmara na sessão de primeiro de novembro.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo PDF document Inexigibilidade 12/2015
por mon publicado 30/09/2015 última modificação 11/07/2018 18h15
A Câmara de Vereadores de Montenegro/RS comunica que, em despacho proferido no Processo nº 366 – SI 187/2015, o Presidente Márcio Miguel Müller reconheceu ser inexigível licitação para contratar Delegações de Prefeituras Municipais Ltda – DPM. Objeto: licenciamento de uso de seu Portal Legisla WEB.
Localizado em Transparência / / Dispensas e Inexigibilidades / 2015
Arquivo Inexigibilidade n.º 08/2019
por adm última modificação 17/12/2019 12h46
Contratação da Empresa Thyssenkrupp Elevadores S.A., no valor de R$ 466,74 mensais, visando a prestação de serviços de conservação e assistência técnica de 1 (um) elevador instalado no prédio da Câmara de Vereadores de Montenegro.
Localizado em Transparência / / Dispensas e Inexigibilidades / 2019
Melhorias e ampliação do Bônus do Produtor Rural em discussão na Câmara
por adm publicado 14/02/2025
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo Contrato n.º 005082016
por mon última modificação 11/07/2018 18h12
Contrato de fornecimento mobiliário de escritório, conforme descrição no Edital.
Localizado em Transparência / / Contratos e Aditivos / Contratos 2016
Câmara vota comissão para atualizar Regimento Interno de 1992
por adm publicado 08/05/2019
Há quase 30 anos, desde 10 de dezembro de 1992, a Câmara de Vereadores tem o mesmo Regimento Interno. Isto agora vai mudar, e o ponto de partida é a aprovação do Requerimento 54/19, da Mesa Diretora, em pauta na sessão de quinta (09).
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias