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Comitê de Crise se reúne para discutir a situação da saúde em Montenegro
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por adm
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publicado
17/03/2021
Falta de concentradores e cilindros de oxigênio é um dos problemas enfrentados pela SMS
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Vereador Ari Müller
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por adm
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última modificação
19/03/2021 09h59
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Pedido de informação
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por adm
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publicado
05/04/2021
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última modificação
05/04/2021 15h35
Bom dia. Saí de Montenegro em 1975, mas sempre procuro acompanhar as notícias da minha cidade e de uns 5 em 5 anos volto a Montenegro para matar a saudade da terra onde nasci. Na minha infância eu fui muito amigo de um rapaz chamado CLÁUDIO KRANZ, irmão de José, Giovani, Ernani Kranz... É o pessoal da Kranz Pneus e Crazy Kranz. Gostaria de saber se a Estrada Cláudio Kranz aí de Montenegro tem a ver com esta pessoa ou é só uma coincidência. Também gostaria de saber quem foi o Cláudio kranz, que dá nome a esta Estrada, se ele já faleceu e nesse caso qual teria sido a causa da morte. Tentei descobrir isto em pesquisa na internet mas não consegui obter por este meio estas informações. Os senhores podem me ajudar? Grato pela ajuda, desde já agradeço pela atenção ao meu pedido. Um abraço.
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Ouvidoria
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CGP aprova 6 projetos para votação nesta semana
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por adm
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publicado
06/06/2023
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Contrato de Prestação de Serviços nº 015122019
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por adm
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última modificação
04/12/2019 10h05
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Portaria (Segurança Patrimonial), a serem executados de forma continuada, com cessão de mão de obra e todos os equipamentos e insumos necessários para atender às necessidades da Câmara de Vereadores de Montenegro/RS, conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico e nas condições previstas no Edital de licitação.
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Transparência
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Contratos e Aditivos
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Contratos 2019
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Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Prestação de Serviços nº 011112018
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por adm
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04/12/2019 10h34
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO VIA RADIOMONITORAMENTO OU GPRS (GENERAL POCKET RADIO SERVICES), 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, SETE DIAS POR SEMANA (INCLUSIVE FERIADOS), ININTERRUPTAMENTE, ENVOLVENDO FORNECIMENTO EM COMODATO DOS EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME PARA A CÂMARA DE VEREADORES.
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Contratos e Aditivos
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Contratos 2019
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Contrato de Prestação de Serviços nº 014122019
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por adm
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última modificação
04/12/2019 10h38
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A., VISANDO SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE 1 (UM) ELEVADOR INSTALADO NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
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Contratos e Aditivos
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Contratos 2019
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Após representar ao MP, vereadores acompanharam fiscalização de veículos do Transporte Escolar
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por adm
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publicado
11/03/2019
O transporte de alunos às escolas municipais é um dos temas que mais gera solicitações da comunidade aos Vereadores. Isto leva eles virem agir quase diariamente, na fiscalização do transporte escolar oferecido aos alunos, pelo Município.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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PLCE 42/2022
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por adm
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publicado
11/05/2022
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última modificação
20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa.
A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar.
Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. ........”
Se a ideia é revogar, teria que ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. Revogado.”
Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
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Ouvidoria
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PLCE 42/2022
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por adm
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publicado
11/05/2022
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última modificação
20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa.
A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar.
Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. ........”
Se a ideia é revogar, teria que ser assim:
“Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR)
Parágrafo Único. Revogado.”
Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
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