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Vereadores votam recursos federal para reforma do telhado da Casa do Produtor
por adm publicado 04/08/2020
Na pauta de votação na Sessão Ordinária desta quinta-feira, 06 de agosto, os vereadores estarão votando o Projeto de Lei n°42/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 150 mil para reforma do telhado da Casa do Produtor Rural.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Carnaval e Rodeio poderão ser votados na sessão de quinta
por mon publicado 25/02/2014 última modificação 01/06/2016 11h00
Os projetos de lei 010/14 e 014/14, do Executivo, que tratam de repasses para a realização do Carnaval em Montenegro e do 2º Rodeio da Integração, dependem do parecer do Conselho de Cultura para serem votados na sessão de quinta-feira (27), da Câmara de Vereadores.
Localizado em Backup_MON / Notícias
Carnaval e Rodeio poderão ser votados na sessão de quinta
por mon publicado 25/02/2014 última modificação 07/03/2016 11h53
Os projetos de lei 010/14 e 014/14, do Executivo, que tratam de repasses para a realização do Carnaval em Montenegro e do 2º Rodeio da Integração, dependem do parecer do Conselho de Cultura para serem votados na sessão de quinta-feira (27), da Câmara de Vereadores.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo Edital Tomada de Preços n.º 01/2018
por mon última modificação 11/07/2018 18h11
Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE IMPRESSÃO (OUTSOURCING), com fornecimento de equipamento multifuncional laser colorido, novo e de primeiro uso, com recursos de copiadora, impressora, fax e scanner, de manutenção preventiva e corretiva do equipamento, com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, e de fornecimento de insumos originais da marca do fabricante, exceto papel, com franquia mínima mensal de 8.000 (oito mil) páginas monocromáticas e 800 (oitocentas) páginas coloridas.
Localizado em Transparência / / 2018 / TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017
Arquivo PDF document Inexigibilidade 04/16
por mon publicado 23/02/2016 última modificação 11/07/2018 18h15
Contratação da empresa DPM Educação Ltda., no valor de R$ 1.160,00, para capacitação de servidores através dos cursos “Cautelas no Último Ano de Mandato: Principais Apontamentos do TCE/RS” e “Condutas Vedadas no Ano Eleitoral”.
Localizado em Transparência / / Dispensas e Inexigibilidades / 2016
Arquivo Dispensa n.º 07/2019
por adm última modificação 09/05/2019 15h11
Contratação da empresa RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, para fornecimento de energia elétrica para a Câmara de Vereadores.
Localizado em Transparência / / Dispensas e Inexigibilidades / 2019
Solicitação PLCE 42/2022
por adm publicado 11/05/2022 última modificação 20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa. A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar. Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. ........” Se a ideia é revogar, teria que ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. Revogado.” Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação PLCE 42/2022
por adm publicado 11/05/2022 última modificação 20/05/2022 14h15
Discordo do Parecer da Assessoria Jurídica em relação ao PLCE 42/2022, no que diz respeito a boa técnica legislativa. A técnica legislativa deve observar as regras da Lei Complementar (federal) 95/1998). Neste aspecto o projeto está errado pois o Parágrafo Único do artigo 66 DESAPARECEU na proposta. Isto não pode acontecer. Ou o Parágrafo permanece como está, ou é alterado, ou revogado. Isto precisa constar. Se a ideia é manter o parágrafo, o projeto deveria ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. ........” Se a ideia é revogar, teria que ser assim: “Art. 66. Excluem-se dos tetos de remuneração estabelecidos nos artigos precedentes as vantagens indenizatórias e o Abono Permanência.(NR) Parágrafo Único. Revogado.” Da forma como está o projeto, qual seria o TETO?
Localizado em Ouvidoria
Arquivo Contrato de Prestação de Serviços n.º 005032018
por mon última modificação 11/07/2018 18h11
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão (outsourcing), com fornecimento de equipamento multifuncional laser colorido, novo e de primeiro uso, com recursos de copiadora, impressora, fax e scanner, manutenção preventiva e corretiva do equipamento, com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, e fornecimento de insumos originais da marca do fabricante, exceto papel, com franquia mínima mensal de 8.000 (oito mil) páginas monocromáticas e 800 (oitocentas) páginas coloridas, conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico do Edital TP 01/2018 e nas condições previstas no referido Edital de licitação e neste Contrato.
Localizado em Transparência / / Contratos e Aditivos / Contratos 2018
Fechamento do ginásio da Steigleder teve o projeto aprovado na CGP
por mon publicado 25/04/2016
Incluir ação na LDO/2016 e autorizar a Prefeitura a abrir crédito especial de R$ 250 mil, para o fechamento do Ginásio Esportivo da EMEF José Pedro Steigleder:
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias