CPI do Meio Ambiente conclui que não há irregularidades

por mon — publicado 27/06/2016 15h00, última modificação 29/06/2016 15h00
Segunda-feira (27) a CPI para apurar possíveis pontos de irregularidades no Meio Ambiente concluiu o seu trabalho, com a apresentação do Relatório final. Comissão presidida pelo Vereador Márcio Müller (SD), composta por Rose Almeida (PSB) - Relatora, Edgar Becker (PMDB) e Dorivaldo da Silva (PRB).
CPI do Meio Ambiente conclui que não há irregularidades

Vereadora Rose no momento da leitura do relatório

    
    Rose Almeida elaborou o Relatório do processo nº 228 - SI 143/16, através do qual os Vereadores Renato Antonio Kranz (PTB), Ari Arnaldo Müller (PDT), Gustavo Zanatta (PP) e Marcos Gehlen (PT) – “Tuco” solicitaram a formação de CPI na Câmara, com o objetivo de investigar os motivos da desativação do Conselho de Meio Ambiente; o não cumprimento da recomendação nº09/15, do Ministério Público; e a expedição de licenças ambientais sem anuência do COMDEMA, no seu período de vacância.
    Conclusão: a CPI não encontrou irregularidades. Partindo de um fato determinado, apurou-se que “as acusações são vagas, imprecisas e carecem de comprovação das supostas irregularidades”. O texto da Relatora cita que os próprios autores mencionam que acompanha o Requerimento reportagens de jornais com relação à ação do Executivo Municipal, que teria retirado documentos da sede do Conselho, assim como Pedidos de Informação respondidos pelo Chefe do Executivo, “mas sequer os Vereadores anexaram os documentos, tampouco indicaram testemunhas ou apontaram indícios que comprovem os ilícitos”.
    No Relatório, Rose observa também que apesar da negligência dos requerentes, foram juntados documentos ao processo, pelo Vereador Márcio Müller. Posteriormente, o próprio Poder Executivo anexou-os, para esclarecer o que estava sendo questionado. A Vereadora fez considerações acerca de cada um dos pontos. Relata que, como demonstram documentos contidos nos autos, no período em que o COMDEMA esteve inativo não houve a emissão de licenças ambientais, demonstrando que foi atendida a recomendação do Ministério Público e a própria legislação ambiental.
    Por fim, conclui: “os três pontos do Requerimento desta CPI se afeiçoam muito mais a um Pedido de Informação, na medida em que não há imputação de irregularidades ou ilegalidades, nem apresentação de indícios nesse sentido, tanto ausente a anexação de documentos pelos requerentes; os documentos aportados nos autos esclarecem integralmente as dúvidas levantadas no Requerimento de CPI; não há sequer indícios de irregularidades a apurar; não identifiquei conduta ilícita para responsabilização de agentes públicos, tampouco infringência a dispositivos legais”.
    Assim que foi concluída a leitura do Relatório, o presidente da CPI o colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade. Müller determinou a elaboração de Projeto de Resolução, para apreciação em plenário, e que seja encaminhado o Relatório e toda a documentação dos autos ao Ministério Público, para conhecimento, assim como ao Poder Executivo.

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