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Arquivo Lei n.º 5.190, de 04 de dezembro de 2009.
por mon última modificação 10/07/2018 20h10
Excepciona a regra geral do art. 235 da LC n. 2.635/90 e prorroga contratos temporários dos profissionais que atuam nas ESF e Dengue.
Localizado em Leis / Legislação Municipal / Leis n.º 5.080/2009 a 5.193/2009
Projetos do Magistério em pauta na primeira Sessão de 2019
por adm publicado 05/02/2019
O ano legislativo de 2019 inicia, oficialmente, com a votação de dois projetos de leis voltados à Educação. A escolha da pauta ocorreu no primeiro encontro em 2019 da Comissão Geral de Pareceres (CGP), agora presidida pelo Vereador Cristiano Braatz (MDB) - Von.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo PDF document CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002102014
por mon publicado 30/10/2014 última modificação 11/07/2018 18h13
Prestação de serviços de administração de vale-alimentação, utilizado pelos servidores da Câmara de Vereadores de Montenegro.
Localizado em Transparência / / Contratos e Aditivos / Contratos 2014
Indignação: Saída da UERGS gera revolta na comunidade
por adm publicado 10/11/2022 última modificação 10/11/2022 15h07
Uergs foi criada ela deveria resguardar o direito da descentralização do ensino superior público
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo Lei n.º 5.412, de 04 de abril de 2011.
por mon última modificação 10/07/2018 20h04
Inclui ação na LDO 2011 e abre crédito especial de R$ 200.877,09 (construção de ginásio no Bairro Ferroviário).
Localizado em Leis / Legislação Municipal / Leis n.º 5.395/2011 a 5.556/2011
Arquivo object code Pregão Eletrônico n.º 03/2025 – RETIFICADO
por adm última modificação 09/09/2025 14h41
-Licitação visando contratação de empresa para aquisição de um veículo, para a Câmara de Vereadores de Montenegro/RS, consoante especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e nas condições previstas no Edital de licitação. Data/hora do limite de acolhimento das propostas e documentos: 8h59 do dia 25/09/2025. Proc. nº 037/2025. O Edital encontra-se publicado nos sites www.montenegro.rs.leg.br/ e www.pregaobanrisul.com.br/ e, também, disponível no mural da Câmara de Vereadores. Montenegro, 09 de setembro de 2025. Presidente – Talis Ferreira
Localizado em Leis / / 2025 / Pregão Eletrônico n.º 03/2025
Câmara de vereadores destinará R$3.200.000,00 para ajudar famílias atingidas pela enchente
por adm publicado 30/11/2023 última modificação 30/11/2023 15h23
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Três projetos votados em sessão da Câmara na véspera de Finados
por adm publicado 30/10/2018
Mesmo com o feriadão de Finados, sexta-feira (2), os vereadores mantiveram a Sessão Ordinária de quinta (1º), durante a qual serão analisados, discutidos e votados dois Requerimentos e três projetos de lei.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Concurso para o cargo de consultor jurídico
por adm publicado 19/08/2019 última modificação 12/09/2019 10h38
Art. 132 da CF e criação de cargos comissionados O Plenário referendou medida liminar concedida monocraticamente com o fim de suspender os efeitos da alínea a do inciso I do art. 3º; dos artigos 16 e 19; e do Anexo IV, todos da Lei 8.186/2007, do Estado da Paraíba. Os dispositivos criam cargos em comissão, no âmbito do Estado-membro, de “Consultor Jurídico do Governo”; “Coordenador da Assessoria Jurídica”; e “Assistente Jurídico”. O Colegiado reputou violado o art. 132 da CF, que confere aos Procuradores de Estado a representação exclusiva do Estado-membro em matéria de atuação judicial e de assessoramento jurídico, sempre mediante investidura fundada em prévia aprovação em concurso público. O aludido dispositivo constitucional teria por escopo conferir às procuradorias não apenas a representação judicial, como também o exame da legalidade interna dos atos estaduais, a consultoria e a assistência jurídica. O órgão deveria possuir ocupantes detentores das garantias constitucionais conducentes à independência funcional, para o bom exercício de seu mister, em ordem a que os atos não fossem praticados somente de acordo com a vontade do administrador, mas também conforme a lei. Assim, essa função não poderia ser exercida por servidores não efetivos, como no caso. Por fim, julgou prejudicados embargos declaratórios opostos pelo Governador.
Localizado em Ouvidoria
Alterações no Plano de Carreira do Magistério são discutidas na Câmara
por adm publicado 21/01/2025
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias