-
Lei n.º 5.889/2014
-
por mon
—
publicado
19/08/2014
—
última modificação
10/07/2018 20h21
Autoriza o Executivo Municipal a decretar Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, desafetar os imóveis, conceder legitimação de posse relativa ao Prolongamento da Rua 01 - Loteamento Vitória, Bairro Santa Rita.
Localizado em
Leis
/
Leis Digitalizadas
/
Lei n.º 5.888/2014 a 5.956/2014
-
Lei n.º 5.889/2014
-
por mon
—
publicado
19/08/2014
—
última modificação
10/07/2018 20h01
Autoriza o Executivo Municipal a decretar Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, desafetar os imóveis, conceder legitimação de posse relativa ao Prolongamento da Rua 01 - Loteamento Vitória, Bairro Santa Rita.
Localizado em
Leis
/
Legislação Municipal
/
Lei n.º 5.888/2014 a 5.956/2014
-
Vereadores aprovam Moção, Pedido de informação e os Projetos de Leis
-
por adm
—
publicado
22/04/2024
—
última modificação
22/04/2024 16h00
Na 12ª sessão ordinária, na noite de 18 de abril, a Câmara aprovou o projeto de lei 08/24, de autoria do vereador Gustavo Oliveira (Progressistas) que denomina “Dr. Jacob Kirjner” a Rua B, localizada no Loteamento Jardim Ibiá, no Bairro Olaria.
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias
-
44ª Sessão Ordinária tem projetos aprovados que incluem incentivo fiscal e Semana Municipal Lixo Zero
-
por adm
—
publicado
07/11/2025
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias
-
Lei 5.932.pdf
-
por admin
—
última modificação
11/07/2018 16h45
Localizado em
Backup PDFs
/
leis-digitalizadas
/
lei-n-o-5-888-2014-a
-
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
-
por adm
—
última modificação
19/08/2025 14h48
Convocação para análise e discussão do Plano de Mobilidade Urbana de Montenegro.
Localizado em
Processo Legislativo
/
Audiência Pública Plano Diretor 2025
-
Acesso à Informação
-
por adm
—
publicado
20/01/2023
—
última modificação
06/02/2023 15h25
Solicito, com base no art. 10 da Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as seguintes informações referentes às iniciativas desta Câmara no combate à violência política de gênero, cuja criminalização se deu com a Lei 14.192/202
1. Se houve criação de alguma medida para o apoio de candidatas de cargo eletivo e detentoras de mandato eletivo vítimas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição, ameaça, bem como para a prevenção e o enfrentamento dessas condutas:
1.1 Caso sim, peço o inteiro teor da criação da medida;
1.2 Caso não, questiono se houve alguma tentativa e o motivo do indeferimento.
2. Número de casos denunciados de agressões físicas e verbais, assédios, constrangimentos, perseguições e ameaças, cometidos em razão de gênero e por colegas de trabalho ou concorrentes a cargo eletivo do sexo masculino, com a finalidade de dificultar campanhas eleitorais das concorrentes ou o desempenho das suas colegas no exercício de suas funções.
3. Se existe alguma campanha com o objetivo de incentivar mulheres que estejam concorrendo a cargo eletivo ou já detentoras deste para denunciar casos de violência política que tenham sofrido.
Localizado em
Ouvidoria
-
Após cinco meses na Câmara, CGP rejeita projeto que reorganiza o Condema
-
por mon
—
publicado
31/05/2016
—
última modificação
31/05/2016 16h19
Na terça-feira (31) foi rejeitado pela Comissão Geral de Pareceres por três votos a dois, o projeto de lei 01/16, do Executivo, que altera a redação do artigo 3º da Lei 3529, do ano 2000, a qual reorganizou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA.
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias
-
Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, que reformula o Código de Obras do Município de Montenegro
-
por adm
—
publicado
28/05/2025
—
última modificação
30/05/2025 11h25
Poderiam informar qual é o prazo que o Prefeito Municipal tem para analisar e decidir sobre a retirada ou continuidade do Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, considerando o encaminhamento do ofício em 7 de maio por favor?
Localizado em
Ouvidoria
-
Lei n.º 5.903/2014
-
por mon
—
publicado
19/08/2014
—
última modificação
10/07/2018 20h21
Ratifica convênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Montenegro e a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montenegro.
Localizado em
Leis
/
Leis Digitalizadas
/
Lei n.º 5.888/2014 a 5.956/2014