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Projeto Avançar Cidades: Rua dos Imigrantes vai ser uma das vias contempladas pelo programa
por adm publicado 02/06/2021 última modificação 02/06/2021 11h20
Documentação com as correções já estão prontas e devem ser enviadas à Caixa Econômica Federal no início da semana que vem
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Projeto Cavalo de Lata quer reduzir número de carroças em Montenegro
por adm publicado 16/06/2021 última modificação 16/06/2021 14h33
O “Cavalo de Lata” ainda está em fase de discussão para implantação. Quando for instituída a estrutura metálica com carroceria para levar lixo vai acabar com o uso de tração animal e, ainda, qualificar o trabalho dos catadores.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Projeto da Associação Amor e Caridade é apresentado na Câmara de Vereadores
por adm publicado 30/08/2021
Ações da entidade vão ser desenvolvidas no bairro Germano Henke
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Projeto dá o nome Sálvio Antônio Rosa para Rua do Bairro Aeroclube
por adm publicado 09/10/2019 última modificação 09/10/2019 11h43
Sálvio Rosa, advogado e político de Montenegro, será homenageado postumamente pela Câmara Municipal, com o projeto de lei 026/19, do vereador Joel Fabiano Kerber (PP – Progressistas).
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Projeto da quadra poliesportiva na Esperança é aprovado na Câmara
por adm publicado 01/03/2019
Uma batalha de vários anos teve a parte que compete à Câmara, concluída na sessão de quinta-feira (28). Os Vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei 10/19, do Executivo, que o autoriza a abrir crédito especial de R$ 251.500,00, para a construção de quadra poliesportiva no Bairro Esperança.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Projeto de área para Associação do Bairro São Paulo votado quinta, na Câmara
por adm publicado 24/10/2018
Os Vereadores analisam e votam na Sessão Ordinária de quinta-feira (25), o projeto de lei nº 087/18, do Executivo, repassando a concessão de uso de uma área de terras, com metragem total de 2.400,00 metros quadrados, para a Associação Comunitária do Bairro São Paulo.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Projeto de lei - Experiências adversas na infância
por adm publicado 11/06/2025 última modificação 16/06/2025 15h17
PROJETO DE LEI – DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA Este projeto de lei propõe a criação do Dia Municipal de Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (ACEs), a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio. JUSTIFICATIVA: As Experiências Adversas na Infância (ACEs) englobam abusos, negligência e disfunções familiares vivenciadas por crianças e adolescentes antes dos 18 anos. Tais vivências podem gerar estresse tóxico, afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar significativamente o risco de doenças físicas e transtornos mentais na vida adulta. A criação dessa data tem como objetivo promover a conscientização da sociedade e mobilizar os setores da saúde, educação e assistência social para o reconhecimento precoce dessas situações e a implementação de ações preventivas. A mobilização comunitária será fortalecida por meio de palestras, campanhas educativas e outras iniciativas que contribuam para a construção de uma cultura de cuidado com a infância. Este projeto também responde à crescente preocupação com a saúde mental da população, agravada por acontecimentos do último ano. A prevenção e o apoio desde a infância são caminhos eficazes para reduzir os impactos emocionais que têm afetado tantas pessoas. AJUDA: Meu nome é Diones Simon, sou neuropsicólogo, gaúcho e atualmente moro em São Paulo. Faço parte de uma instituição americana especializada na prevenção e superação das Experiências Adversas na Infância, com atuação internacional. Estamos criando um movimento em prol das famílias, com o propósito de construir uma sociedade melhor, mais saudável e preparada para o futuro. Nosso trabalho já transformou vidas e pode ajudar a sua cidade a enfrentar os desafios da saúde mental com base em conhecimento, fé e ciência. Esse projeto certamente será um marco para o município, contribuindo diretamente para o bem-estar das novas gerações. 📞 Quer saber mais ou trazer esse projeto para sua cidade? Entre em contato comigo pelo WhatsApp: (11) 99705-4688 📍 O projeto já está presente em 27 municípios, incluindo Chapecó, e em breve também estará em Sorocaba, Joinville, São Leopoldo e Novo Hamburgo.
Localizado em Ouvidoria
Projeto de lei “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” é aprovado pela CGP
por adm publicado 16/03/2021
O programa tem como objetivo firmar parcerias com empresas para a manutenção de espaços de lazer e esporte no município
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Projeto de Lei Complementar 04/2019
por adm publicado 24/05/2019 última modificação 24/05/2019 10h34
Aproveitando a oportunidade para parabenizar o vereador Neri pela bela iniciativa do projeto de lei complementar 04/2019, gostaria de saber se foi realizado estudo do impacto orçamentário/financeiro que a referida lei causará aos erário, tendo em vista que creio ser desconhecido, atualmente, o número de beneficiários da isenção. Como já deve ter sido alertado pelo assessor jurídico desta Casa, o referido estudo é fundamental para não seja questionada a constitucionalidade da lei como já ocorrido em outras cidades, onde o possível impacto era desconhecido do administrador. Segue transcrito o art. 14 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo Projeto de Lei Complementar nº 15/2025
por adm última modificação 15/08/2025 14h09
Reformula o Código de Obras do Município de Montenegro.
Localizado em Processo Legislativo / Audiência Pública Plano Diretor 2025