Aprovado na Câmara novo convênio da Prefeitura com o Lar do Menor

por mon — publicado 19/06/2015 15h16, última modificação 01/06/2016 10h58
O repasse mensal de R$ 374.448,00 à Sociedade Beneficente Espiritualista (“Lar do Menor”) está garantido a partir da aprovação do projeto de lei 64/15, do Executivo, na sessão da Câmara de 18 de junho. Trata-se de um convênio que a Prefeitura possui com a Sociedade, para atender crianças nas unidades de Educação Infantil em turno integral.


        O Contrato de Prestação de Serviços anterior, firmado entre a Prefeitura e a entidade foi rescindido em comum acordo entre as partes porque, conforme a Mensagem Justificativa do projeto, não mais cobria as despesas da entidade. Previa a compra de 565 vagas. “Tendo em vista a resolução nº 01/2009 do Conselho Municipal de Educação, o número de alunos atendidos por sala teve que ser reduzido, sendo que hoje a entidade tem capacidade para atender somente 464 vagas”, diz o Prefeito Luiz Américo Alves Aldana, na Mensagem Justificativa.
    Segundo o texto, o valor pago atualmente por vaga de turno integral é de R$ 618,67. “Ocorre que não cobre mais as despesas da entidade, conforme Ofício 077/2015”. Em função disto, conjuntamente resolveu-se rescindir aquele Contrato de Prestação de Serviços, “pois o índice de recomposição dos valores permitidos pela Lei 8666/93 (Lei das Licitações) não é suficiente para cobrir os custos da entidade”, explica o Executivo.
    O projeto aprovado na Câmara fixa o prazo de doze meses para o convênio do Executivo com a Sociedade. Os vereadores na discussão do projeto ressaltaram a importância do Lar do Menor na vida das famílias montenegrinas, por isso, aprovaram rapidamente o projeto para que o atendimento não seja interrompido em hipótese alguma. No plenário direção, professores e famílias de alunos acompanharam atentamente a votação.