Comissão Geral de Pareceres (CGP) aprova três projetos de lei de iniciativa do Executivo Municipal para a Ordem do Dia na próxima Sessão Ordinária.

por adm publicado 02/08/2023 15h15, última modificação 02/08/2023 15h13
Comissão Geral de Pareceres (CGP) aprova três projetos de lei de iniciativa do Executivo Municipal para a Ordem do Dia na próxima Sessão Ordinária.

CGP do dia 01/08/2023

Com a presença do Secretário do Meio Ambiente, geólogos e também a Secretaria de Planejamento, o PLC nº90/2023 foi aprovado por unanimidade. Tal projeto de lei complementar autoriza o Executivo Municipal a definir como Zona Industrial e Atacadista, as áreas totais dos imóveis matriculados junto a uma área próxima da RSC-287, que após estudo ambiental, viabiliza a instalação de um platô industrial por parte da empresa Passo da Serra Empreendimentos e Participações Ltda. A equipe do Executivo explicou, no entanto, que a classificação da área como Zona de Restrição Ambiental impede a possibilidade de execução de qualquer empreendimento, edificação ou uso do solo para qualquer outro fim que não a proteção e conservação permanente de fauna e flora em mais de oitenta por cento da área requerida. Esclareceram também que a antecipação de troca de Zoneamento foi aprovada pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (COMPLAD), órgão cujo a vice-presidente igualmente se fez presente na reunião.  

O projeto de lei nº62/2023, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas, artistas, estudantes e equipes que representem o município de Montenegro em eventos esportivos, artísticos e de educação, é uma reformulação na Lei n.º 6.952-2022, que versa sobre o mesmo assunto e que fora sancionada no ano passado. As melhorias na legislação visam alcançar um maior público e também a prevenção de fraudes, bem como estabelecer prazos para concessão do auxílio e previsão de pedido suplementar no caso de alteração “nos custos com transporte, alimentação, ou outras despesas com a competição objeto do pedido de auxílio financeiro”.

E o projeto de lei nº95/2023 dispõe sobre o investimento em programas apoio à infraestrutura de mobilidade urbana e ao sistema de transporte público coletivo urbano de passageiros do município de Montenegro, na forma de subsídio à empresa responsável no município, visando garantir a permanência da gratuitade da passagem e também os preços atualmente cobrados.