Câmara aprova novas diretrizes para cedência do prédio do Legislativo

por adm publicado 06/07/2022 14h03, última modificação 06/07/2022 14h03
Também está determinado, a partir da homologação da resolução, que a utilização do Plenário depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal e da assinatura do termo de cedência.

Na última sessão ordinária, dia 30 de junho, os parlamentares aprovaram um novo projeto de resolução que determina as novas regras para a cedência do prédio da Câmara de Vereadores de Montenegro.

A Resolução 226/2022 estabelece que o Plenário Edgar de Oliveira possa ser concedido temporariamente para partidos políticos ou instituições de ensino, em eventos de interesse público, sem fins lucrativos para a realização de convenções partidárias, congressos, seminários, jornadas, simpósios, cursos, palestras e conferências e demais reuniões de caráter educativo, atos oficiais e solenidades e eventos artístico-culturais. Além disso, essa cedência só será realizada para entidades com sede no Município de Montenegro.

Também está determinado, a partir da homologação da resolução, que a utilização do Plenário depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal e da assinatura do termo de cedência. Este pedido deve ser efetuado junto à Secretaria da Casa, mediante apresentação do Requerimento de Utilização do Plenário com o assunto do evento, data de realização, horários de início e fim da reunião, além da estimativa de público que precisa ter no mínimo de 10 pessoas.

Os pedidos para cessão do Plenário precisam ser formulados com antecedência mínima de 05 dias em relação à data do evento. E, se o solicitante precisar cancelar o evento, deve comunicar com no mínimo 24 horas de antecedência. A resolução também aponta que a cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.

Outro ponto, abordado pela resolução, diz respeito às transmissões dos eventos em tempo real, pelas redes sociais da Câmara. Neste caso só vai ser possível para reuniões oficiais do município, suas autarquias e fundações, ou por determinação legal. Já a utilização de mídias, como apresentações em vídeo ou áudio devem ser entregues, ao setor de Assessoria de Comunicação, no mínimo, 24 horas de antecedência ao evento.

Os documentos, solicitando a cedência do Plenário, estão disponíveis no SAPL da Câmara de Vereadores no endereço https://sapl.montenegro.rs.leg.br/norma/5781/anexonormajuridica