Câmara aprova subsídio para o transporte coletivo urbano de passageiros

por adm publicado 25/09/2023 12h31, última modificação 25/09/2023 12h31

Projeto de lei do Poder Executivo prevê abertura de crédito especial no valor de R$ 1.280.440,07

 

A 30ª Sessão Ordinária, ocorrida na última quinta-feira (21), teve a apreciação de seis projetos oriundos do poder executivo municipal. Entre eles, o projeto nº105/2023, que contempla o programa de Mobilidade Urbana de Montenegro, com a concessão de subsídio tarifário orçamentário nas modalidades de indenização, de aporte ou de custeio à tarifa do transporte público. Com isso, é atendida a lei nº7.091 de agosto deste ano, que visa o investimento em programas de apoio à infraestrutura de mobilidade urbana e transporte público no município. Com a aprovação unânime dos vereadores, tanto o serviço como as tarifas cobradas atualmente tem a garantia de manutenção, bem como as gratuidades concedidas. Desde a pandemia, o transporte público vem sofrendo os impactos financeiros negativos, com a diminuição de passageiros e os constantes aumentos de combustíveis. Assim sendo, a prefeitura municipal contratou este ano uma consultoria sobre o assunto, que apontou um déficit milionário no serviço em Montenegro, ocasionando a necessidade de medidas para não afetar a continuidade do transporte público no município.

O projeto de Lei Complementar nº 103/2023, aprovado por nove votos, dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município. Com a sua aprovação, os munícipes terão a oportunidade da autorregularização, que é a ação do contribuinte em solucionar ele mesmo as irregularidades apontadas pelo fisco após o cruzamento de dados.

A contratação, temporária e administrativamente de até 50 profissionais para atuação na Secretaria de Educação, foi aprovada por nove votos a zero, através do projeto de lei complementar nº104/2023. De acordo com a mensagem justificativa do Poder Executivo, a medida irá possibilitar a prorrogação dos atuais 27 profissionais contratados temporariamente, tendo em vista que as contratações ocorreram devido a vagância de 9 cargos de Assistente de Escola, 5 cargos de Auxiliar de Serviços Escolares e 4 cargos de Professor Área II – sendo as vagâncias por aposentadorias, exonerações e falecimentos. Na mesma linha, faz-se necessária a implementação da lei pelo planejamento da Administração de abertura de novas turmas de Educação Infantil.

As Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024 (LDO),  tiveram sua aprovação por oito votos a zero (neste caso o presidente da Casa não vota por força do art. 46 do regimento interno). Refere-se ao projeto de lei nº106/2023, em que destaca-se que as receitas consolidadas do município foram estimadas em R$ 345.310.030,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e dez mil e trinta reais) o que representa um aumento na estimativa total em torno de 24% em relação ao previsto no ano de 2023 para a Administração Direta e Indireta.

Já o projeto de lei nº98, teve sete votos favoráveis e apenas um contra, do vereador Ari Müller, para conceder incentivo à empresa JB Manutenção Industrial e Mecânica LTDA. O incentivo compreenderá o aporte financeiro do valor de R$ 2.500,00 por mês, durante o prazo de 36 meses, totalizando o valor máximo de R$90.000,00 (noventa mil reais) para subsídio parcial do aluguel do prédio sede da empresa. Em contrapartida, a empresa se compromete a gerar e manter treze empregos durante todo o período do incentivo, bem como aplicar 50 mil reais investidos em materiais, serviços e insumos para revitalização e/ou requalificação e/ou manutenção de espaços/locais/prédios públicos e limpeza urbana no Município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC). Além disso, deve transferir totalmente a empresa para Montenegro, emitindo aqui suas notas fiscais.

Por fim, o projeto de lei nº107/2023, aprovado por oito votos, dispõe sobre a criação e implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, com alteração no artigo o 1º da Lei n.º 6.794, de 29 junho de 2021. A nova redação da referida parte integrante da legislação, visa a manutenção da Norma Regulamentadora 5 - NR 5 como diretriz da CIPA no município. O objetivo desta NR é estabelecer os parâmetros e os requisitos da CIPA, para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.