Vereadora Camila defende solução para veículos abandonados nas ruas

por adm publicado 08/12/2021 17h15, última modificação 08/12/2021 17h15
A única penalidade é se ele estiver mal-estacionado”, caso de entradas de garagem ou a mais de cinquenta centímetros do cordão da calçada, quando ele pode ser recolhido.

Certos proprietários, para desfazer-se de veículos antigos e fora de uso, acabam “esquecendo-os” em via pública, criando verdadeiros “cemitérios” de automóveis. O cenário comum em grandes cidades começa a chamar a atenção em municípios do porte de Montenegro, como relatou a vereadora Camila de Oliveira (Republicanos). “Costumo fazer caminhadas pelas ruas da cidade, e pude observar que existem muitos carros abandonados. Existe alguma legislação sobre o assunto? O que poderíamos propor, ajudando para que na nossa cidade não tenhamos mais este panorama?”, destacou inicialmente a parlamentar.

Na reunião, proposta pelo gabinete da legisladora, que aconteceu na Câmara nesta terça (07), participaram a Prefeitura, através da Secretaria de Obras, e o Chefe da Guarda Municipal, Ailton dos Santos. “Existe alguma maneira de fiscalizar, talvez penalizar?”, questiona a vereadora Camila. “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê nenhuma punição”, explicou o Chefe da Guarda, com referência ao fato do veículo não estar rodando. “A única penalidade é se ele estiver mal-estacionado”, caso de entradas de garagem ou a mais de cinquenta centímetros do cordão da calçada, quando ele pode ser recolhido. Caso contrário, não há nada que o CTB preveja”, lembrando que não se trata de um problema apenas em Montenegro.

Já existe legislação sobre o assunto, que é o Código de Posturas, comenta o Fiscal Paulo Kronbauer, mencionando também estarem previstas punições. “No Artigo 11 do Código, consta que é proibido abandonar nas vias públicas, ou deixar estacionado em caráter permanente, qualquer tipo de veículo ou parte dele, de forma a prejudicar o livre trânsito, a urbanidade e a limpeza das vias”. Explica que, primeiramente, a Prefeitura notifica o proprietário ou responsável pelo veículo, após tomar conhecimento de quem seja. “O Artigo 11 prevê multa de 200 URM’s (equivalente a R$ 753,22 no ano de 2021), o que não é pouco, para um carro velho. E tem a questão do recolhimento o qual, pela legislação, deveria ser feito pelo Município, para um depósito, cobrando-se o custo da remoção, da permanência. Como a Prefeitura não dispõe deste local, não tem como se fazer isto. A única forma seria a punição, através de multa”. Seu não pagamento faz com que o proprietário seja inscrito em dívida ativa.

 “Chegou o momento em que precisamos encarar este problema. Precisamos buscar alguma alternativa, neste sentido. Sugiro que seja feita parceria com algum depósito legalizado de veículos”, frisa Camila. Na opinião do Fiscal, uma solução viável, menos onerosa e mais prática seria firmar um convênio com o Estado, com o Detran ou com o próprio depósito do Detran, que é particular, para o recebimento destes veículos. “Não são muitos, entre vinte a trinta veículos, mas na hora que se iniciar o recolhimento, a metade some”, diz o Fiscal. A vereadora ressalta que a ação inibiria a ocorrência de novos casos de abandono.

“Minha intenção não é onerar o Executivo, é de que, realmente, se possa tomar alguma atitude e fazer algo efetivo para tentar resolver este problema”, diz Camila. Ao final, anunciou que irá apresentar uma Indicação, dirigida ao Executivo, sugerindo que seja firmada parceria com depósito autorizado pelo Detran para que, esgotadas as alternativas legais, seja feito o recolhimento dos veículos abandonados.