Lei n.º 6.089, de 16.03.15
por mon
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publicado
08/06/2015 13h05,
última modificação
10/07/2018 20h26
Firma convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montenegro – APAE de R$ 25.000,00.
Lei n.º 6.089.pdf — Documento PDF, 656 KB (671886 bytes)