CPI da EDUCAÇÂO
por mon
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publicado
27/05/2016 09h50,
última modificação
30/05/2016 10h56
Respostas
1
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mon
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30/05/2016 10h55
:
Aceito
Caro Tichy, informamos que o pedido não foi aceito pelo Presidente da época, tendo sido arquivado. Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, o art. 51 do Regimento Interno da Câmara dispõe que "as Comissões Temporárias (especiais e de inquérito) serão constituídas, após ouvido o plenário, a requerimento subscrito, pelo menos por um terço dos membros da Câmara e terão suas finalidades especificadas no requerimento respectivo."
Arquivos anexados
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