Reencaminhamos a resposta fornecida à solicitação protocolada sob o n.º 20160531151819 (pedido de uso da Tribuna) que já elucidou exaustivamente o questionamento apresentado:
“Caro Rodrigo, o uso da ‘Tribuna Livre’ não lhe foi negado. A Resolução n.º 77/93, que criou a Tribuna Livre, em seu art. 1º, dispõe que a Tribuna Livre é destinada a associações e entidades com sede no Município de Montenegro, que dela poderão fazer uso mediante inscrição prévia. A fim de cumpri-la, através do Of. 230/2016/CM, de 19.05.16, foi solicitada a apresentação das credenciais que o designam como representante da entidade, no caso, o Sindicato dos Profissionais em Educação da Cidade de Montenegro e Pareci Novo, consistente na apresentação do Estatuto do Sindicato e da ata da sua eleição, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e/ou no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego. Estamos no aguardo da referida documentação para dar andamento ao pedido.”
Arquivos anexados
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