Reformula o Código de Obras do Município de Montenegro
Respostas
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Prezada Cidadão:
Primeiramente, cumpre informar que o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, que reformula o Código de Obras do Município de Montenegro, deu entrada nesta Casa Legislativa no dia 30 de abril do corrente ano, tendo sido imediatamente encaminhado à Consultoria Jurídica para parecer.
Após análise jurídica, o parecer apontou a necessidade de realização de audiência pública, pois a matéria integra e complementa o Plano Diretor, estando incluída no artigo 5º da Lei Complementar nº 4.759/2007.
Desta forma, a Comissão Geral de Pareceres, seguindo orientação jurídica, deliberou por expedir ofício, recomendando que o Poder Executivo analisasse a oportunidade e conveniência de retirar a referida proposição de tramitação a fim de realizar audiência pública, em atendimento ao que dispõe o artigo 40, §4º, inciso I, da Lei nº 10.527/2010 (Estatuto das Cidades), na medida em que o referido Projeto de Lei Complementar trata de matéria que integra e complementa o Plano Diretor, conforme previsão do artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 4.759, de 06 de novembro de 2007, que reestrutura o Plano Diretor do Município de Montenegro.
O referido ofício foi encaminhado ao Prefeito Municipal em sete de maio do corrente ano.
Por fim, salientamos que a referida matéria seguirá sua tramitação em conformidade aos dispositivos regimentais e constitucionais que regulamentam o processo legislativo.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Montenegro/RS
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