Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, que reformula o Código de Obras do Município de Montenegro
Respostas
1
:
adm
:
30/05/2025 11h25
:
Resolvida
Prezada Cidadã:
Com relação ao questionamento, informamos que não há prazo regimental para o Prefeito Municipal responder à solicitação encaminhada por esta Casa Legislativa, em face do princípio constitucional da independência dos poderes, cabendo ao gestor municipal apenas a avaliação quanto a oportunidade e conveniência de aceitar a sugestão desta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
Câmara de Vereadores de Montenegro/RS
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento