Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, que reformula o Código de Obras do Município de Montenegro

por adm publicado 28/05/2025 08h19, última modificação 30/05/2025 11h25

Poderiam informar qual é o prazo que o Prefeito Municipal tem para analisar e decidir sobre a retirada ou continuidade do Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, considerando o encaminhamento do ofício em 7 de maio por favor?

: 27/05/2025 17h30
: Pedido de Acesso à Informação
: Administração
: 20250527173051
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 30/05/2025 11h25
: Resolvida

Prezada Cidadã:

Com relação ao questionamento, informamos que não há prazo regimental para o Prefeito Municipal responder à solicitação encaminhada por esta Casa Legislativa, em face do princípio constitucional da independência dos poderes, cabendo ao gestor municipal apenas a avaliação quanto a oportunidade e conveniência de aceitar a sugestão desta Câmara Municipal.

Atenciosamente,

Câmara de Vereadores de Montenegro/RS

Arquivos anexados

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