por adm
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publicado
04/07/2019
Faltando menos de dois meses para sua cobrança e fiscalização efetiva, já vem produzindo efeitos na comunidade a Lei nº 6.564, de 15 de fevereiro de 2019, originada do projeto de lei 02/19, do vereador Cristiano Braatz – Von (MDB), proibindo os estabelecimentos comerciais instalados no município a fornecerem canudos e copos descartáveis de material plástico.
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