Acesso à Informação

por Interlegis — publicado 09/03/2016 16h50, última modificação 05/12/2017 09h53
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

A norma local que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro é a Resolução n.º 197/2012.

O pedido de acesso à informação pode também ser feito através do link: http://montenegro.rs.leg.br/ouvidoria

Formulário para Solicitação de Acesso à Informação Presencial (clique aqui)

Acesse as estatísticas com relação aos pedidos de informação:

Relatório 2017

Relatório 2016