Acesso à Informação

por adm publicado 19/05/2026 10h20, última modificação 19/05/2026 11h13
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.

O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?


É a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro /2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. A Lei apresenta procedimentos a serem observados pela Administração Pública objetivando assegurar o direito fundamental de acesso à informação, ou seja, garantir aos cidadãos o direito de obter o acesso a qualquer documento, registro administrativo e informação sobre atos de governo.,

A Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) garante a qualquer cidadão o direito fundamental de solicitar e receber dados, documentos e informações públicas de órgãos dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas esferas federal, estadual e municipal.

Clique aqui para ver o Texto integral da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011)


Como pedir a Informação:

 

Internet:

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (eSIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe solicitações de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para a Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.


Pessoalmente:

Rua Coronel Álvaro de Moraes, 1515 - Centro, Montenegro - RS.

Setor Responsável: Secretaria - email de contato: camara@montenegro.rs.leg.br

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min.

 

Telefone:

A Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro se coloca à disposição para mais informações sobre a utilização do Sistema de Informação ao Cidadão pelo telefone (51) 9803-8789.

 

INFORMAÇÕES DE CARÁTER RESTRITO: Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa nos termos do art. 23 e seguintes da Lei Federal nº 12.527/2011, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO É GRATUITO, EXCETO EM CASO DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS: O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, abrangendo a busca e o fornecimento da informação requerida, é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado do requerente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, com base no Decreto nº 10.881, de 24 de dezembro de 2025.

PRAZO DE RESPOSTA: O prazo de resposta do SIC é até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias desde que justificado e cientificado o requerente.(art. 8º).

RECURSOSNo caso de indeferimento parcial ou total de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (Art. 12).

Instrumento normativo local que regulamente a Lei nº 12.527/2011 – LAI 

Resolução nº 197, de 24 de agosto de 2012, que regula o acesso à informação no âmbito do Poder Legislativo Municipal.