Lei n.º 6.108, de 27.04.15
por mon
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publicado
27/08/2015 10h22,
última modificação
10/07/2018 19h56
Altera a alíquota prevista nos incisos I e II do art. 2° da Lei nº 4.433/06, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde - FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro (7,5%).
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