Lei n.º 6.108, de 27.04.15

por mon — publicado 27/08/2015 10h22, última modificação 10/07/2018 19h56
Altera a alíquota prevista nos incisos I e II do art. 2° da Lei nº 4.433/06, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde - FAS dos servidores efetivos municipais do Município de Montenegro (7,5%).

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