Lei n.º 6.129, de 23.06.15

por mon — publicado 24/09/2015 09h59, última modificação 10/07/2018 19h56
Altera a alíquota prevista nos incisos I e II do art. 2° da Lei n.º 4.433/06, que reestrutura o Fundo de Assistência à Saúde – FAS dos servidores municipais do Município de Montenegro (8%).

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