Procuradoria da Mulher

por adm publicado 22/05/2026 14h05, última modificação 27/05/2026 13h46

 

 

I –  zelar pela defesa dos direitos da mulher, combinando suas ações com a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher;

II –  incentivar a participação mais efetiva das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa;

III –  estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma Política Inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no Legislativo;

receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário;

V –  fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

VI –  cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

VII –  promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher;

VIII –  buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade; e

IX –  organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, bem como zelar pelo seu cumprimento. 

Procuradora Especial da Mulher

Vereadora Josi Paz (Progressistas)

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De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30.


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A Procuradoria Especial da Mulher está disciplinada nos artigos 107-A a 107-E do Regimento Interno.