Procuradoria da Mulher
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I – zelar pela defesa dos direitos da mulher, combinando suas ações com a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher; II – incentivar a participação mais efetiva das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa; III – estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma Política Inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no Legislativo; receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário; V – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; VI – cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; VII – promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; VIII – buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade; e IX – organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, bem como zelar pelo seu cumprimento. |
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Procuradora Especial da Mulher
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CONTATOS: Como entrar em contato com a Procuradoria Especial da Mulher: Horário: De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30.Telefone: (51) 99754-6601E-mail: procuradoriadamulher@montenegro.rs.leg.brPresencialmente: Câmara dos Vereadores - Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 -Centro
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BASE NORMATIVA A Procuradoria Especial da Mulher está disciplinada nos artigos 107-A a 107-E do Regimento Interno.
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