Lei n.º 6.133, de 29.06.15

por mon — publicado 24/09/2015 10h17, última modificação 10/07/2018 19h56
Firma convênio com o Estado do RS, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar, visando a conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar e apoiar o processo de Segurança Pública visando o incremento das ações de polícia ostensiva com a utilização do sistema de videomonitoramento de Montenegro.

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