Lei n.º 6.144, de 15.07.15

por mon — publicado 26/11/2015 13h59, última modificação 10/07/2018 19h56
Firma convênio com o Montenegro Automóvel Clube no valor de R$ 26.970,00 (Arrancadão de Motocicletas e Intermunicipal de Veloterra).

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