Lei n.º 6.144, de 15.07.15
por mon
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publicado
26/11/2015 13h59,
última modificação
10/07/2018 19h56
Firma convênio com o Montenegro Automóvel Clube no valor de R$ 26.970,00 (Arrancadão de Motocicletas e Intermunicipal de Veloterra).
Lei n.º 6.144.pdf — Documento PDF, 672 KB (688610 bytes)